O Presidente do Tribunal Supremo diz que Moçambique deve adoptar medidas que permitam que as crianças exerçam o seu direito de acesso a tecnologias, com os devidos mecanismos de segurança. Adelino Muchanga falava hoje na Cidade de Maputo durante o seminário sobre protecção dos direitos da criança na era digital.
A Universidade Eduardo Mondlane e o Conselho Constitucional juntaram, nesta quinta-feira (18), pesquisadores moçambicanos, angolanos e chineses para discutir os desafios da protecção dos direitos da criança e adolescente na era digital.
O evento, cuja abertura foi orientada pelo reitor da UEM, serviu para que fossem discutidas as iniciativas legais existentes ou em curso, que visam proteger a criança e o adolescente da avalanche das tecnologias.
O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, que moderou um dos debates, referiu que “cada plataforma digital, incluindo as redes sociais, serviços de mensagem, jogos online, plataformas de partilha de conteúdos, oferecem oportunidade de desenvolvimento e acesso à informação. Contudo, expõem as crianças a diversos riscos, como a exploração sexual, a exposição a conteúdos inadequados, manipulação algorítmica, violação de privacidade. E aquilo que nos preocupa mais no nosso país é a dependência digital. As crianças começam a ficar muito dependentes das plataformas”.
Diante dos já visíveis desafios, mostra-se essencial a regularização destes acessos, mas sem violar os direitos da criança, defende o docente Gil Cambule.
Cambule fala de um mecanismo chamado “Safety by Design”, Segurança por Concepção, em português, uma abordagem preventiva que, segundo explicou, integra a segurança desde a fase de concepção de um produto, sistema ou ambiente, com o objetivo de antecipar e mitigar riscos e danos antes que ocorram, em vez de tratá-los de forma reactiva.
“É possível que as plataformas sejam construídas de modo que, por conceito, elas se destinem a proteger esses direitos da criança. E, no nosso regime vigente, podemos encontrar várias manifestações deste conceito, como, por exemplo, no regulamento de partilha de infraestruturas, ou no regulamento de segurança de rede de telecomunicações, em que os operadores são obrigados a construir a sua infraestrutura tecnológica para atender justamente a esse conceito de segurança por conceito, ou segurança desde a concepção”, disse.
Estas regras passam ainda por vedar o acesso a certos conteúdos a crianças abaixo de 10 anos.
“O que se propõe é que, efectivamente, haja uma restrição absoluta. Crianças abaixo de 10 anos não deviam, em princípio, ter uma conta numa rede social ou numa plataforma digital e actuar independentemente, porque a vulnerabilidade é altíssima. A partir dos 10 ou dos 13 anos, o que os estudos dizem é que a criança começa a interagir de alguma maneira significativa com essas plataformas, tentando-se distinguir o que é o mundo real, o mundo online e o mundo físico, e, portanto, aí já se pode começar a integração da criança, mas em plataformas que tenham aquilo que é chamado de versão escolar”, concluiu o docente.
Da Universidade Agostinho Neto, em Angola, pesquisas mostram que apesar dos países africanos possuírem legislação robusta, a exposição da criança aos perigos online continuam imensos.
“No âmbito do exercício da liberdade de expressão da criança, ela não tem uma liberdade absoluta, visto que os pais devem controlar a forma como está a cultivar sua opinião dentro de si, para depois esterilizá-la através da liberdade de expressão. Porque hoje, falando da era digital, há plataformas em que as crianças são aliciadas para participar em actividades que não se devem. Se me permitem, vou dizer a pornografia infantil e as redes terroristas no âmbito do recrutamento de crianças para dogmatizá-las, com vista a ser potenciais terroristas, aliciam também. Então, deve haver um controle da liberdade de opinião e de expressão das crianças bem como o seu direito à privacidade, para que não tenhamos crianças potencialmente perigosas, que possam atentar à segurança nacional, a segurança regional, bem como à segurança internacional”, disse Theophile Kodjo, docente na Universidade Agostinho Neto.
Mas afinal como funciona esta restrição. Xiaonding Fan traz a experiência da China, onde menores de 18 anos não podem aceder a locais como casinos, porém estes têm acesso aos conteúdos online.
Ele apresenta isso como um mau exemplo, propondo entre outros que haja restrição, também de acesso online aos conteúdos que possam influenciar negativamente a sua forma de ver o mundo, uma vez que que nos casinos promove-se uma imagem de luxúria e possibilidade de enriquecimento rápido com os jogos de azar.
Debate aberto, os participantes do seminário consideram que mais do que leis, a família e a escola tem um papel crucial na protecção da criança.
Edite, uma Psicóloga e mae, deixou o seu desabafo.
“Muitos estudos mostram que as crianças e os adolescentes jovens aprendem sobre sexualidade, sobre sexo, inicialmente através da pornografia, e é lá no mundo digital. Os estudos mostram ainda que casos de abuso sexual envolvendo adolescentes têm uma relação direta com o uso deste conteúdo. Então, se calhar, pensarmos em como é que podemos olhar também para esta questão”.
O seminário com as Faculdades de Direito da Universidade de Macau e da Universidade Agostinho Neto, esteve focado no tema “Protecção dos Direitos da Criança e Adolescente: a convergência entre a transformação digital e a realidade social”.
